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domingo, 9 de dezembro de 2007

DEBÊNTURES

Título de crédito mobiliário emitido por uma sociedade anônima ou em comandita por ações, representativo de uma fração de um empréstimo ou dívida da empresa, garantido pelos bens do ativo do patrimônio social, sendo que o emissor se obriga ao pagamento de juros preestabelecidos sobre o total da prestação. (MHD)
Está prevista na Lei 6404/76, que rege as sociedades por ações. São representadas por certificados, e podem ser lançadas na bolsa de valores, mas comercializadas no mercado de balcão, por possuirem um preço fixo.
São frações ideais de um contrato de mútuo. A companhia empresta dinheiro do mercado. É um contrato de massa. Cada debênture é um percentual.
A referência é muito próxima de uma nota promissória. É um contrato de pagamento com a promessa de pagamento em até 10 anos, negociado no mercado de balcão, ainda que possa ser lançada na bolsa de valores.

DIREITO COMERCIAL I - 1º BI - PROF. CARLOS EDUARDO PADIM

DIR COML - CARLOS EDUARDO PADIM
Desembarg TJ; Foi j. SBC(84); Aqui, 8 aa.
Bibliogr: Coutin.A Hist da Dicotomia entre DCivil e DComl
LIVRO: CURSO D DIR COML-Prof.Rubens Requião-Lv I. Lv II p/ano q vem. Usa c/ref (ñ sabe ql Marinho adota)
Dado em aula + e/lv. Resp. # = errado.
PROVA: s/consulta 2 escr/2 lv avaliaç Últ.prova = tte 3 1ªs ??: p/resp fundament, sempre. Mat p/prova =bi, +/-. Prof. escolhe, ant, ptos. Sub = cumul
PONTO: ATIVID/ECONÔMICA
-fundams -princs e níveis d tutela juríd
ATIVID/ECON – CONCEITO:
“conj atos e relaçs necess à...

COMERCIAL II - PROF. MARINO LUIZ POSTIGLIONE

PROF. MARINO LUIZ POSTIGLIONE
EMENTA
Teoria Geral do Direito Societário. Sociedades do Código Comercial. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Constituição das Sociedades Contratuais. Sócios das Sociedades Contratuais. Dissolução das Sociedades Contratuais. Sociedades por Ações.

EMPRESA = ativ econômica/organizada p/a 14/02
prod/comercializaç d servs/bs.
Qm realiza a ativid/? O empresário
Empresário: Δl ou coletivo
Pd ser o vendedor d cachorro quente ou a VW.
Responsabilid/:
1) ltda – 1 pte do patrim está garantida
2) ilimitada
Ações – se a Petrobrás quebrar, o acionista “A” perde apenas o...

RESUMO DE DIREITO COMERCIAL

RESUMO DA JOICE

Direito Comercial II
Professor Marino

Aula dia: 01/08/2006
Sociedades Anônimas

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

São duas a Leis que tratam desse tipo de Sociedade, a Lei 6404/76 e a 6385/76.

Introdução histórica
As organizações precursoras da sociedade anônima foram criadas para atender Interesses públicos. No Renascimento, cidades italianas desenvolveram complexos mecanismos de financiamento da atividade estatal, que se concretizavam pela emissão de títulos, cujo pagamento era garantido pela arrecadação futura de tributos.
A administração tributária era, em parte, exercida pelos credores dos títulos públicos para garantir a sua liqüidação. Em outros termos, esses credores tinham que se organizar para a gestão da garantia, isto é, para a fiscalização do recolhimento dos tributos, cobrança dos inadimplentes etc.

MARCA

É todo símbolo que identifica uma empresa.

Por exemplo, a marca da Volkswagen.

Tem um prazo de validade de dez anos.

Mas, como é marca, pode ser renovada, ininterruptamente.


Segundo a definição de Maria Helena Diniz, marca é:

PATENTE

É um privilégio temporário de vinte anos.
Se outra pessoa resolver utilizar o modelo, tem que pagar.
Quando nasce a propriedade intelectual?
A partir do registro.
Segundo a definição de Maria Helena Diniz, patente é:
"O título correspondente a invenção, de modelo de utilidade, de desenho industrial, que assegura ao seu autor a sua propriedade e o seu uso exclusivo por determinado espaço de tempo.
Temos três leis que protegem a propriedade criativa:
Lei nº 9.279/96,
Lei nº 9.609/98 e
Lei nº 9.610/98.

INPI
Finalidade social e econômica de regulador e...

AGE E AGO - FUNDAMENTO - 6404/76

ÓRGÃOS SOCIETÁRIOS

1. INTRODUÇÃO
- órgãos societários – 160
- estruturação interna e objetivos
- teorias sobre a pessoa jurídica

ESTRUTURA DE DECISÃO:

ASSEMBLÉIA GERAL
DE ACIONISTAS

CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO CONSELHO
FISCAL

CONSELHO
DIRETOR

2. ASSEMBLÉIA GERAL (121-137)
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO
MODO de Convocação e LOCAL
"QUORUM" de Instalação
Legitimação e Representação

EXTINÇÃO DAS S/A

1. DISSOLUÇÃO – PROCEDIMENTO

2. REGIME JURÍDICO – 206 e ss 6.404/76 + 1033-1038 CC

CAMINHO:

DISSOLUÇÃO – LIQUIDAÇÃO (E PARTILHA) – EXTINÇÃO

1. DISSOLUÇÃO

É o primeiro passo.
Quando da verificação de uma das causas do artigo 206:

Art. 206. DISSOLVE-se a companhia:

Nestes casos, lê-se DISSOLUÇÃO, ou seja, o primeiro passo para a extinção da sociedade.
Dissolvida a companhia, entende-se que não poderá mais praticar atos de comércio, a não ser aqueles já contratados.
Suponhamos que haja contratos a cumprir.
Os terceiros, que contrataram com a companhia, não poderão arcar com o prejuízo.

I - DE PLENO DIREITO:
a) pelo TÉRMINO DO PRAZO de duração;

ACIONISTAS - ESPÉCIES - DEFINIÇÃO

ACIONISTA
É o titular da ação integralizada, ou seja, da cota de capital da sociedade anônima ou da sociedade em comandita por ações. Se o valor nominal não estiver totalmente pago, seu titular denomina-se “subscritor”, que se converterá em acionista quando integralizar a ação, mediante o correspondente pagamento, passando a ter o direito de: participar dos lucros sociais; fiscalizar a administração dos negócios sociais; vender suas ações; participar nas reuniões assembleares, discutindo e votando; assumir cargos administrativos etc. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

É todo aquele, pessoa física ou jurídica, que é titular de ações de uma sociedade anônima. (José Edwaldo Tavares Borba, Direito Societário)

ACIONISTA CONTROLADOR
É a pessoa física ou jurídica ou um grupo de pessoas que, por estarem sob controle comum ou ligados por um acordo de voto, detêm a maioria dos votos nas deliberações assembleares, o poder de direção das atividades sociais, orientando o funcionamento da companhia, e o poder de eleger a maioria daqueles que vão administrar a empresa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

ACIONISTA DISSIDENTE
É o que, por não concordar com as decisões assembleares, se retira da companhia, tendo o direito de ser reembolsado do valor de suas ações, desde que venha a reclamar o pagamento desse quantum à empresa dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação da ata daquela assembléia geral, cujas matérias não obtiveram sua aprovação. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

ACIONISTA MAJORITÁRIO

TRANSFORMAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO DE SOCIEDADES

TRANSFORMAÇÃO

TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA

1. Alteração no estatuto social que se dá, sem que tenha havido dissolução ou liquidação, fazendo com que a sociedade passe de uma espécie para outra (Acquaviva).
2. É a operação pela qual a sociedade de determinada espécie passa a pertencer a outra, sem que haja sua dissolução ou liquidação, mediante alteração em seu estatuto social, regendo-se, então, pelas normas que disciplinam a constituição e inscrição de tipo societário em que se converteu. Assim, por ex., uma sociedade limitada poderá transformar-se em sociedade anônima, cumprindo os requisitos legais e inscrevendo o ato modificativo no Registro Público de Empresas Mercantis.
(Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)

A transformação não extingue a sociedade, apenas altera a espécie.

FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO DE SOCIEDADES

FUSÃO DE SOCIEDADES

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que importa, verdadeiramente?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches