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domingo, 9 de dezembro de 2007

COMERCIAL II - PROF. MARINO LUIZ POSTIGLIONE

PROF. MARINO LUIZ POSTIGLIONE
EMENTA
Teoria Geral do Direito Societário. Sociedades do Código Comercial. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Constituição das Sociedades Contratuais. Sócios das Sociedades Contratuais. Dissolução das Sociedades Contratuais. Sociedades por Ações.

EMPRESA = ativ econômica/organizada p/a 14/02
prod/comercializaç d servs/bs.
Qm realiza a ativid/? O empresário
Empresário: Δl ou coletivo
Pd ser o vendedor d cachorro quente ou a VW.
Responsabilid/:
1) ltda – 1 pte do patrim está garantida
2) ilimitada
Ações – se a Petrobrás quebrar, o acionista “A” perde apenas o...
q investiu em açs na Petrobrás.
DNRC-site-a >ria das empresas, no Br, é Δl. + a responsab. d/é ilimitada.
Temos 5 espécies de socs no Br.

3 são inúteis, reminiscências históricas
Socs Ltda e SA
As d+ são mantidas apenas p/conservadorismo.
1º sem = ltda – o > nº de reg.
2º sem = S/A.
Antes do CC/02, as hoje chamadas Socs Ltda chamavam-se Socs p/Quotas de Responsabilid/Ltda.
O CC tem 35 arts sobre as Ltda.
1 PJ é 1 ficção jurídica. O q dá nasci/a ela é o contr social.
Vamos fz:
- 1 contr social
- 1 convocação da assembléia
- 1 ata de reunião da assembléia
S/A = 6404/15-12-76.
É 1 soc institucional. C/adm, voto, conds sócios, conselhos, processo dissolutório.
PALESTRAS Q DEVEMOS ASSISTIR:
1) BOVESPA-pregão físico foi extinto. Hj é eletrônico.
Infomoney-link=simulação
2) CVM
3) 2 FILMES:
- Wall Street
- Zeelander
BIBLIOGRAFIA
- Fabio Ulhoa Coelho-Curso de Dir Coml (3 vols)
E/ano = vol.2. É p/ter. É o + recomendado.
- Curso Avançado de Dcoml-RT-Marcelo M Bethoven. +/- 60, 70,00.
- José Aldecir-Doutrina bem elaborada, ~ a Rubens Requião.
Comentários Leis S/A, de Roberto Carvalhosa: o melhor do Brasil, em 6 vols. +/- 600,00 cd vol.
PROVAS = S/CONSULTA





TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
-história das sociedades 15/02
-conceito – art. 981, CC.
-CC Italiano-art.2247

É 1 determ siste juríd q vai determinar se determ fato vai ser regulado p/ele.
Fabr vd p/Concessionária = D.Coml.
(pq nos 2 pólos =socs empresárias)
Concess vd p/Marcos = D.Consumerista
Marcos vd p.Vinícius = D.Civil
(Pq é relação entre particulares)
SISTEMA JURÍDICO
+ + +
+ + +
+ + + + +

HISTÓRICO DAS SOCIEDADES
1ª referência do iníc das socs:
O agrupa/familiar existia p/a subsistência das Δs. Daí as socs familiares, q geraram 1 patrim q era comum entre todos. E/socs existiam natural/, c/obrigs solidárias à todos, e o parim da fam respondia p/elas.
Reminiscência histórica: “sociedades em nm coletivo”.
Está em desuso, + existem dde o começo da civilizaç.
Roma antiga: so/ppdds em condomínio se destaca. + ñ é 1 refer específ d soc. Ng é soc obrigatória/.
Vamos obs o DComl no feudalismo: os comtes levavam p/os centros = o fortaleci/d 1 classe chamada comerciantes.
Época das gdes navegações, com o fecha/de Constantinopla: viagens p/trp de mercadoria.
1300/1400=Contrato de Comanda-em rz do comandte. Hj=socs em comandita p/açs (Lei das S/A) e socs em comandita simples (CC). Tb 1 reminiscência hist.
Eram socs c/respons ltda. D/época Gênova declara guerra à Veneza.
Pacto sun Giorgio-Bco de São Jorge (mal traducido)-a 1ª feição das SA. E/bco pedurou p/+ d 400 a. Havia 1 agência em cd gde cid/do mundo. As regras da 6404 foram inspiradas n/.
As gdes viagens de descoberta: p/achar 1 rota + curta p/a busca d merc no ocidte. Era necess 1 gde investi/. So/o Est poderia lanç 1 exped d/porte. + ñ tinha $. Fazia captação de $ públ.
Maurício de Nassau ñ era príncipe, + 1 admr de 1 S/A. Olinda, escolas, hospitais, etc. Cia das Índias Orientais. Cia das Índias Ocidentais. Eram S/A.
Revol.Indl.: + lucrativo produzir os bs d cons do q extraí-los da natureza.
1822-BB-vinda da fam real p/o Br. =a 1ª S/A do Br.
Soc.Ltda.-tem +/- 200/250 A. É jovem. Origem: francesa. Pq NE da Fr tem 1 região da Alsácia, q faz divisa c/a Alem. Os socs se associavam c/os recs necess e dotavam de resp ltda. Os alemães invadem a região. São obrigs a estuda-las.
1790-surgem as socs Ltdas. Todos os países repetem e/legislaç. 50 a dep, = espalhado.
Brasil = 100 a dep. Até Uruguai, Paraguai, tem, ant do Br.
Art. 981 CC: “Celebram contr d soc as pess q reciproca/se obrig a contribuir, c/bs ou servs, p/o exerc d ativ econ e a partilha, entre si, dos Rs.
§ Ú-A ativ pd restringir-se à realizaç d 1 ou + negócios determinados.”
“Celebram”=acordam.
Natur juríd socs = contratual
Os italianos trazem 1 conceito bastte sintético de soc.
Contrato:
Fato – choveu; o tempo passa.
Fato jurídico – 1 enchente; omitir o pzo contratual
Ato jurídico – morar c/a intenç d morar=manifestaç d cont. Tem incidência jurídica=domicílio.
Negócio jurídico=manifest d vont c/fins específicos.
Contrato: 2 ou + pess q acordam c/fins específs.
Todo neg juríd tem requisitos:
- agente capaz
- obj lícito e determinado
- forma não proibida em lei
“Celebram contr d soc as pess” Q pess? Físicas ou jurídicas.
“recíproca/”=há 1 confluência de interesses.
“se obrigam a contribuir”=orig do capital das socs=bs ou servs.
Servs p/n/soc ñ serve. P/soc mercantil é proibido.
Bens=qq bs. Desde q aferidos pecuniária/.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que importa, verdadeiramente?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches