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segunda-feira, 13 de junho de 2016

SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES. Sociedade, impedimentos, alienação de imóveis, outorga conjugal

Pessoas casadas podem constituir sociedade entre si, salvo se casadas nos regimes proibidos, casos em que os cônjuges não podem pertencer à mesma sociedade.
O Código Civil só regula as sociedades contratuais, não regula as sociedades institucionais, ou seja, estas regras não valem para Sociedade Anônima e Comandita por Ações.
Proíbem-se para constituição de sociedade entre os cônjuges, seja em uma sociedade na qual os dois são os únicos sócios ou que tenham mais sócios ao mesmo tempo, os regimes de comunhão universal e da separação total obrigatória.
O art. 977 do CC estabelece estes impedimentos para as sociedades que o Código regula, são elas: sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade comandita simples e sociedade simples pura.
Sociedade Anônima ou a Comandita por Ações não se sujeita a esta limitação.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não...
tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
A regra do art. 977 do Código Civil somente vale para sociedades constituídas a partir da vigência do novo Código Civil, as sociedade anteriores são protegidas pelo ato jurídico perfeito, as vedações deste artigo não geram efeitos.
A regra do art. 977 não vale pra sociedades nas quais já constavam no quadro societário os cônjuges.
Regra do art. 978 do Código Civil:
Regula a alienação de imóveis pelo empresário individual.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
O empresário individual casado poderá alienar patrimônio imobiliário, imóveis independente da anuência conjugal, para a parte vinculada ao exercício da atividade empresarial. Afastando a regra do 1.647 do Código Civil da necessidade de anuência.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
§ ú. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Quando o Código Civil fala em patrimônio da empresa, no empresário individual, quer dizer a parte do meu patrimônio que vinculei a exploração da atividade empresarial. Vai depender da utilidade do imóvel, que afasta a regra.
É uma regra que afasta a segurança jurídica (do cônjuge) por um suposto benefício discutível, a ideia de que o empresário individual possa vender seu estabelecimento, para que possa ser feito de maneira ágil, não poderia depender da
outorga conjugal.
Se compromete por completo a segurança jurídica nesta relação por uma suposta necessidade discutível, mas é a regra do art. 978 do Código Civil. Existe projeto para a supressão desta regra.
Por hora vigente, na prática o comprador do imóvel, não fará a compra do imóvel sem a outorga, é uma exigência contratual, não jurídica.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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BELA ITANHAÉM

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"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O que importa, verdadeiramente?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches