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domingo, 9 de dezembro de 2007

DIREITO COMERCIAL I - 1º BI - PROF. CARLOS EDUARDO PADIM

DIR COML - CARLOS EDUARDO PADIM
Desembarg TJ; Foi j. SBC(84); Aqui, 8 aa.
Bibliogr: Coutin.A Hist da Dicotomia entre DCivil e DComl
LIVRO: CURSO D DIR COML-Prof.Rubens Requião-Lv I. Lv II p/ano q vem. Usa c/ref (ñ sabe ql Marinho adota)
Dado em aula + e/lv. Resp. # = errado.
PROVA: s/consulta 2 escr/2 lv avaliaç Últ.prova = tte 3 1ªs ??: p/resp fundament, sempre. Mat p/prova =bi, +/-. Prof. escolhe, ant, ptos. Sub = cumul
PONTO: ATIVID/ECONÔMICA
-fundams -princs e níveis d tutela juríd
ATIVID/ECON – CONCEITO:
“conj atos e relaçs necess à...
produç, apropr, distrib e consumo b/s”. Se desenv dentro do sist.econ. Desenv b/s (utilids) q ∆ necessit. DComl trata da ativ/econ.
AG ECON-“q produz, se apropria, ÷ e/ou consome b/s”: produtor, intermediário, distrib/r e consumidor.
INDÚSTRIA – agrega coisas, trf.
ECON-“ciência q estuda fenôms q ocorr soc, focaliz relaçs/ativs decorrtes da es-cassez relativa dos bs”. Estuda escassez dos recursos. Coisas ñ úteis ñ tem vr. econ. Úteis = à dispos na rz inversa da procura. Qdo e/rz se inverte, há sinais na econ.

OFERTA X PROCURA – nem sempre oferta está à altura da demanda. ½ são sempre escassos. Se of mto gde e proc pna, preço ↓. Ou vv. I/= mercado.
MERCADO – “coordenaç d ativids econs, realizs atrav d trocas voluntárias”. Merc pd ser restrito conf.s/âmbito, s/ atuaç, etc. Se me refiro à oferta = mercado disponível.
#ÇA ENTRE TROCA E C & V
Ant=troca. Dep=boi, conchas etc.= ½ divisionário. Qdo troca e recebe $, há 1 preço. Critério e qtide d $ q eu atribuo.
SIST ECON – conj orgânico d instituiçs, atrav do qual soc.irá enfrent e equacion s/probl econ. “Sist econ delineia quadro onde vai se desenvolver ativ/econ.”
TIT VII-DA ORD ECON/FINANCEIRA A.170/CF: abre o tít.: “A ord econ, fundada na valoraç do trab hum e na lv inic, tem p/fim asseg a todos exist digna, cfe ditames da just socl, observs princs:
I-sober nacl; II-ppdd priv; III-FSP; IV-lv concorr; V-def consum; VI-def ½ amb; VII-reduç #ds regions/socs; VIII-busca pleno emprego; IX-trata/favorec p/empre-sas pno porte constit sob leis bras e q tenh sede e adm no país.
§ Ú-“É assegur a todos lv exerc qq ativ econ, independ/ autoriz órgs públs, svo casos prev. lei.”
INCS = PRINCS CAP = FUNDAMS
#ÇA FUNDAMENTOS E PRINCS
FUNDAMS: causa, rz d ser da escolha; causa da preferência. Escolha >. Sobera-nia, valoraç do trab, etc.
PRINC: pto d partida d 1 proc. Pr. = antecedte das proposiçs subseqtes. Ex: pr. da =d/. Tenho q observá-lo em todo sist. É prec q leis obedeç. Ex: dign/hum . 1 escolha >, q vai reg todas leis subseqtes
∆ d Kelsen: lei ant = d funda/p/segte. Até CF.Daí, à n. fundam,baseada num axioma. Consenso/credo.Ex.:capit/é melh q comun Não baseado lei superior/lógica, + axioma.
Est controla ou monopoliza ativ/econ. Ativ econ tem 1 ord juríd, 1 sist juríd, 1 Est d dir, q a garante. Nossa ord juríd se opõe a todos, inclus ao pr. Est. I/é Est d Direito.
Se regras fossem impostas p/pd, p/s/vont, seria Est d exceç. Temos regras próprs p/proteg consum. P/Q? hipossuficiência. 1 Q? natural d mercado. C-cola c/urso polar =pd d penetraç qq lugar. Em rz d/, mtos prods se confund c/s/marca.
Ord juríd garante ord d fato (operaciona-lid). Concorrência regulariza mercado. Não é b.ass, + tem gde influência p/ regular. Merc atacad func c/regras # merc varej. Ativ/econ é disciplinada 2º gdes ÷ do dir:
PÚBL E PRIV
PÚBL-entre Est e ptes (ptes exerc ativ/econ)
PRIV – entre as ptes.
MATÉRIAS DO DIR PRIVADO:
CIVIL-trata relaçs entre ∆ em s/vida cotidiana.
COML-trata relaçs entre Na Id.Média, figura predominte = com/te. Dep, ← inds.
O q caracteriza regras d DIR PÚBL?
→imperativid/ →cogência →indisponibilid/(ñ se pd negociar) →supremacia do inter públ sobre o ∆l.
O q lei prevê, é indisponl: matei alg/ñ quer pg IR/ab firma
No DIR PRIV, caracts das regras são completa/#s; sócios, falência e recuperaç judl, crédito (coml) das empresas (coml), contrs mercant (coml).
CARACTERÍSTS DIR PRIV:
→Autonom da vont →=d/ →Auto-regulamentaç →Quase nenh intervenç Est →Proporcionalid/
AUTON DA VONT - “Pacta sunt servanda”=pactos dv ser cumpridos. Ñ estamos + D.Rom/Id.Méd. No curso da civiliz se verificou ñ é b/ass. Já q há auton da vont e manifest d/, e/auton foi sendo mitigada. Portto, hj, p/equilibrar:
TEORIA DA IMPREVISÃO - “Rebus sic stantibus”. Hj, contrs tem 1 ƒ socl na soc, ñ + so/ entre contrattes.
DIR DA PPDD - Fluir+disp+goz → hj, tb, tem ƒ socl e se ajust à conviv ½ amb. E/ disciplina/moderno do dir acaba provoc 1 relativismo.Temos CDC, p/proteg gde massa consumidora. Propag enganosa. Cigarro = cboy, lv, adrenal. E/disciplina se dá em níveis: CF=>funda/=>princs=>leis infraconsts=>ests=> muns etc. Da comple-xid/daqu d q nós cuidamos, d 1 pna faixa da ativ/econ.
CDC – é multidisciplinar. Não é DC n/ coml. Do ∩ doutrinário, ÷ públ x priv é mto boa, + na prát é complicado.
2º PONTO – ATIVID O Q É NOÇ CONCEITO REQUIS CLASSIFICAÇ
Ser profl é fz da prof ½ d vida. Se sobre-vive ou extrai s/ sustento d tal profiss = exerce ativ/. Pd ser + d 1 prof. É preciso: p/profiss regulaments (méd, adv) apenas habils e inscr ord profl. + perito, p/ex, é imped exerc ativ/adv. Dogwalk ñ prec habilit. Corret imóv tb, + prec reg (Creci)
Temos colet ∆/bs. Até pco tempo, ñ tính colet atos/fatos
ATO-depende d 1 agente. FATO-o q é fruto da vont d alg. Todo ato é fato, + n/ todo fato é ato.
Colet d ∆ -PJ = fruto da reunião várias PF.
Pess ∆l = PF PJ = socied/
COLET D BS: UNIVERSALID/:pluralid/d coisas q con-serv s/auton funcl, + ñ são unifics em vista d 1 particular valoraç feita p/suj ou reco-nhecida p/dir; patrim, massa d bs e dirs.
UNIVERSALID/D DIR-constit p/bs sin-gulares, corpóreos ou incorpórs e hetero-gêneos, a q n juríd dá unid, p/produz cer-tos efeitos. Ex: patrim, massa falida, he-rança e fdo d negócio. Colet d bens=uni-ver-salid/d dir: Qm herda, herda at e pass. Se her = negat, ñ herda nada, pq resp até fças da her.A=100; P=400. Resp até 100
►Há her posit e negat. Massa falida – resp até total dív.
UNIVERSALID/D FATO – conj bs sin-gulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si p/vont hum p/consecuç d 1 fim. P/ex, biblioteca, rebanho. Dou m/prods maquiag. Pega tudo. Não fiz exceç. Trata/ unitário. Podia doar/vd, pte, especific. Obj neg juríd dv ser especificado. Vd casa c/ port fechada. Vd ad corpus: vendo o q tem, nos limites (n/+, n/-)
►d fato: biblioteca. Posso trat ∆l/cd it do todo. O obj é único.
►d dir: estab coml, her, patrim. “A pn ñ passa da ∆” = pr consttl. Her = transmiss patrim pessl. Garantia cred = patrim. = A e P. + só respond nas fças da her. P.coletiva – socied/ - só se fma c/união d várias PFs.
COLET D ATOS E FATOS = ATIVID-Se ativ/ilícita, exerce atos/fatos ilícitos = + d 1 x, c/habitualid/
CONCEITO D ATIV: exerc habit conj d atos coordens, p/promov produç e circulaç d riquezas, c/intuito d lucro. Moderna/, =coletivo d atos/fatos.
REQUISITOS:
►ag ►repetiç d atos ►unificaç (atos dv est unidos)
►vinculaç d/atos a 1 fim = ñ ligado ao fim pd ser descartado, pq= ônus (adm/cnt). + enxuto, < custo, >s condiçs coloc prod merc. Ativ/é sempre exerc c/idéia pré-ordenada d eficiência, 1 finalid/ = FIM. P/q funcione melhor fma possl.
ATIV/ - CLASSIFICAÇ-
→econ ou ñ econ→bancária, financ, coml, indl, etc.
→regular (c/autoriz exig p/lei) ou irregul-ñ atend exig legais
→lícita ou ilíc permit ou ñ p/dir. ex=com. prod proibs, drogas
→Juríd ou anti-juríd= d acordo ou ñ c/dir
Ativ/tem q ter início e fim. Tenho ato nulo ou anulável. NATUR JURÍD - d ato juríd stricto senso. P/q? Todo fato é juríd qdo interf no dir. chuva = enchte, posso cobrar do seguro
REQUISITOS
→ag →repetiç e coordenaç d atos, vin-culs à 1 fim e por ele unificados Tenho q praticar mín d atos c/> efic possl, p/ñ perd foco = tirar gordura, excesso.
FIM – o q quero fz, onde quero coloc e o q prec p/i (perfume fino/barato, p/qm)
FATO q altera mundo exterior, e tem import p/dir = ato juríd em sent estrito. Soco em alg, bat carro, matar alg. Não controlo efeitos → efeitos estão na lei.
C & V – prec acordo vonts – sobre obj e preço. Efeitos q nós desejamos, nós pro-duzimos. N/acordos são frutos d n/vonts
NEG JURÍD=fruto da auto-regulamen-taç/convenç.
RESID x DOMIC=ânimo definit d morar DOMIC: resid c/ânimo definit. Papel da vont= resid c/ânimo definit. Ainda q ∆ ñ queira. Ela preenche. Não controla efeitos.
Ânimus é fruto da vont. Vont é só 1 dos requis do tipo. + no neg juríd = mola de-sencadeadora.Na medida q pratico 1 ativ/, domino vont d fz, + ñ s/ efeitos. Se é regular, irregular,lícita, ilícita, não domino. N/sent é q é ATIV JURÍD EM SENT ESTRITO. Portto, instituto q + se aprox é ato juríd em sent estrito. Não é negócio juríd, pq e/depende da vont.
ATIV – ato juríd em sent estrito, pq prod efeitos, independ vont das ∆. É pratic p/1 ún ag – PF ou PJ. PJ = socied/assoc. Não se confund c/ato colet n/ato complexo Atos ñ produz p/♂ = fatos.Se interfer no dir = fato juríd. Fatos prats p/♂ = atos
ATO JURÍD X NEGÓCIO JURÍD
Ato juríd → qdo vont preenche tipo + ñ tenho c/alter efeitos. Efeitos são ex-lege. Qm pratica cr ñ domina efeitos.
Neg.juríd → estabeleço dirs e obrigs 2º vont das ptes. Se 2º b.costs e lei, efeitos são agasalhados p/dir, e controlado p/vont das ptes. No neg.juríd = vont d 2 ∆∆, p/(-). Ato inominado: é válido, se ñ ilíc, s/cláu-sulas abusivas (CDC, etc)
Ativ/tem c/responsl 1 ag=1 ún ∆. É prática coordenada visando 1 fim. = PF/PJ.
PJ → 1 ∆ só = firma ∆l; → + d 1 = soc/ assocs/autarq/funds. Ún ∆ natl = ♂. O/=ficç (criaç juríd). PJ é 1 ficç q crio qdo faço contr e registro. É 1 pess ideal criada.
ATO COLETIVO X COMPLEXO
Ato Colet = fruto da reunião d + d 1 vont. R d múltiplas vonts, q se manifest simultânea/. Assembl deliber liberaç d cães no páteo. Qm pratic e/ato? Assembl. Foi ato colet (colegiado) q depende da aprovaç d várias ∆∆.
Ato Complexo = R da vont conjugada d múltiplos órgs. Ou sucessiva d vários órgs. 5º constl: OAB indica 6 ∆. TJ conhece e indica 3. Gov nom 1. Ex + preciso, pq vis-lumbro ord. Salt 1 ato, é nulo. Pq falta 1 dos requisit necess
ATO JURÍD: ag capaz / obj lícito/ fma prescr/ñ def em lei
3º PONTO: OBJ DO D COML: SUA EVOLUÇ HISTÓR E S/CONTEÚDO ATUAL
DComl surg à marg Dcivil, ou //. Prod e circul b/s conhec # etapas no proc desenv/ hum. Atual estágio é fruto da crescte trf das relaçs e ½ prod. Ativ econ sempre foi e é a matriz d relaçs fundamentais d infra-estrut, determintes da superestrut polít e juríd. E/superestr garant juridicid/, p/de-senvolv/das relaçs:
→q obrig vai ser cumprida →q contr vale →leis e s/cumpri/.
Ativ econ se desenv no mundo dos fatos e engendra 1 superestrut p/possibilit s/de-senvolvi/.
Qm produz? “organizaçs especializs no desenv da ativ econ voltadas p/prod e circul b/s ao merc” Se hj são as organizs as respons p/prod, como se produz?
Como produzir? “decorre da coordenaç dos fatores d prod. Tradicional/, terra-cap-trab. Hj, insumo, capital, m.o.”
Até Rv Indl = + extrativa. E fz c/q e/coisas circulassem. C/Rv Indl e trf da mp, trf das maqs e energias,prod ↑ enorme/,em escala. Ativ prod tv > import. + ñ há prod b suced q ñ seja b distrib. Tão importte q hj 1 ∆ ñ se dedica a e/dupla ativ: prod e distr. Prod já foi: doméstica, manual, artesanal, fabril
MO – hj prod é empresarial. Depende dos organismos q domin prod: 1 ÷ b feita dá às coisas 1 plus valia. Pq coloca coisas no tempo/lugar/modo devidos. Caminhão c/1M melancias p/mim- consigo comer 100 -vale 100 melancs. No Ceasa, vale $. Sorv inv x sorv verão, Guarujá = qto vale?
Qm é responsl p/q produz? qm responde p/e/organizaçs? “aqu q tem idéia e corre risco do empreendi/, arregimenta cap e coord ativs, objetiv empreend/idealizado=empresário” PF/PJ
Insumo: matl destin a produç Cap: maqs, prensas, formas, $.
Não se confunde empresa c/soc. Produzir automs é 1 empreendi/da VW.
Estudo hist do dir coml = estud hist do conj d ns ref dir coml.
Id Ant Id Méd Id Mod Id Contempor
ID ANTIGA– até 453 P/doutr DComl ñ surgiu n/idade. Pq ñ se conhece nenh orde-na/q possa concluí-lo. Conhec aspectos isolados, fragmts, q ñ permit e/conclusão. + doctos (1750/ 1800 a.C.) Babilônia, Cód Hamurabi =registros d preocupaç. Ns d organ cód marít.Índia,id.Roma=2 textos:
►LEX RHODIA IACTU: costume d orig fenícia, absorv p/roms, trata da avaria grossa = situaç d emerg q embarcaçs pd enfrentar, p/exc peso. Comandte tinha q aliv peso do navio (calibre). ÷ prej: ½ p/ comandte e ½ p/dono da merc.
►NAUTICUM FOENUS: tratava do q fi-nancia viag coml. Orig grega= câmbio náutico. Financio e recebo $. Não podia cobrar jrs.
A organizaç socl romana – os nobres – reputavam ñ digna a ativ/mercl. Qm lidava c/ela = escravos e ñ SU JUS (sujs d dir), Suj d dir = capaz d dirs e obrigs (PF/PJ). Com. era pratic p/estrangs e dir = ius gen-tium, aplic aos escrs/estrangs. Não gozav do ius civilis, reserv aos patrícios. O ius gentium era aplic p/pretor dos peregrinos, q se incumbia d negs dos peregrinos e qm c/eles negociasse. O imp Rom tinha unid/ territl e juríc, da Rússia até N Áfr. Vida ti-nha 1 constância. 1 previsibilid/na aplicaç do dir. Fator q favorecia ativ econ.
►ID MÉDIA– (queda Imp Rom até 1453) Perda territl e unid/juríd imposta p/roms. Criaç feudos: enorme absolutismo em cer-to terreno. Todos à mercê 1 sr. Regra feudo = vont sr. Criaç feudos gera imprevisib/nas relaçs. Q gera insegur Em rz d/com/tes se reuniram corps ofício, q tinham s/estats.
Como feudos se estabelec? C/inv bárbara, gdes srs davam terras. Com/tes tb estav submets à vont sr.fdl. Não hv estabil/segur Europa. E/aç negativa deu orig à 1 reaç. Com/tes criaram corpors of.= assocs d profs voltadas p/det fim: artesãos, ofício, negoc/tes. Tiv enorme sucesso na Eur. Continl. Corporaçs tinham hierarqu: côn-sul, grão-mestre, principiante. Organismos d enorme sucesso, à pto d ñ exist ativ/s/se inscrev. Qm estava tinha orientaç necess. Regiam-se p/regulams (ou estats) onde hv figura do cônsul, c/ƒ d inibir confls entre membs corpors. Obj corps = R confls entre membs das corps. Qm aplic = cônsul. Regras estats=copiadas dos atos comuns dos membs da corpor. I/tornou-se a mola q desenv prs regras. Pass solucion confls d 1 memb c/1 memb dentro da esfera d influ-ência. Dep, tb ∆∆ comuns – consumids – q tinham relaçs c/m.das corpors. Pq e/∆∆, voluntária/pass a se submet à regras das corpors – dentro do espaço d influência. P/i/passaram a ter gde infl polít/ econ. In-fluíram várias regiões. E/pd d dz dir foi se alastrando, no aspecto subjet e territl. Ga-nharam pd econ/polít. Ilha d Rhodes, Vê-neza. Com.c/hj: onde ∆ se aglom c/facilid/: shopp, pto ônib, > tráfego, terml. Depend tipo d ∆ q frequt = 1 interfer. E/= gde apo-jeu corpors. No vácuo deixado p/Roma e tomado p/feudos, vê ↑ organizacl. Decisões ↑ específicas e prs, + so/comercs. Tipo d decisão juríd ref e/ decisões
Decisões dos cônsules = 2 períodos:►compilaç; ►organiza fma sistemática
E/= organ do conheci/nos 1º lvs. E/deci-sões se referiam única/conflitos d ativ econ. Relaçs entre ∆s = Dcomum. Dtrab surg do Dcivil. Ass, DComl no q se ref (1553) BENNEVEUTTO STRACCA: Tratactus e mercatura Sur Mercatora (tra-tado do com.e dos com/tes) = doutr (é 1 tratado) dos dirs e instituiçs coms. DComum = o/dirs.
Estats + compilaçs + doutr = conj regras q volt-se a ativ econ exerc p/com/tes. Do DComum surge //. E/= fase apontada c/estatutária, p/causa dos estatutos = fase subjet do DComl.
Os hábitos mercs permit q estats tivessem fte segura: usos e costs da ativ/. D/fte estats foram formados. E se desenvolv a part da evoluç da ativ/socl, da ativ fática.
Id.Méd= até 1453.Lv=1553.(já na Id Mod.)
ID MODERNA–1453(Qu Imp Rom Ocid) ↔ 1789(Id Mod) N/mo/em q corps estão no apogeu surg Ests Mods – Port, Esp. Fi-nanciav exércitos, etc., e controlav ativs: corpors d padeiro, cerâm, fabr armas, etc. Tinham pd. Cônsules, mestres, soldados. Dominav econ e ativs econs. Id Mod = do-min p/e/ situaç. + elite domin/te explorava. Povo = sufocado.
Fr: Pal.Versailles = 2M nobres, sustent p/povo. E/sit.gerou instab/socl. Ingl R acordo J.s/Terra: elite feudal acert c/ rei: países anglo-saxôns. No contin ñ hv acerto e desaguou Rv p/cobrir anseios popul. Relaç entre coms e nobreza/rei era altern c/promiscuid/e privilégs. Exting corpors e garant lv inic qq ativ.
Cód.Coml Fr = 1807 – época d Napoleão. Como disciplin se acabou ord ant? Tenho q procurar 1 dado obj, externo e s/ subjetiv/. Encontraram no ato d com. = conceito obj, s/interf externa. Em torno do ato d com.se desenv todo dir. d com.
ato d com: contraponto = ato mercl. Em contraponto ao ato mercl = ato civil.
Cód Fr – “ato coml é o ato d interme-diaç. Qm o pratic habitual/ é com/te.” → com/te: qualificaç a part da habilid/
É 1 conceito subj, q ñ tira a disciplina do conc obj do ato coml
Qm exerce ativ coml pd falir. Qm ñ exerce ñ pd (= insolvência civil). O com/te q dv + do q pd pg = suj à falência. Só pd falir se for com/te = 1 evoluç. Rv Fr = Id Contempor.
ID CONTEMPORÂNEA – 1789 ↔ 1ª e 2ª Rv Indl (1850/ 1900) – as relaçs econs ti-veram inovaçs. Prod dependia fça física ♂ = ltda./nº finito. Portto, prod ltda à fça q se exauria, periódica/. C/Rv Indl, implemento maqs e energia (carvão e vapor). Telégr e siderurgs. 1ªs maqs = manuais, dep. Auto-máts. Ativ trf/ra tv incre/ >. P/cuidar das maqs precisava gente. E/ época permit concentraç ½ produç e m.o.(÷ encarregs e peões em gde nº) = insumo da produç. Ant, mo era aspecto profl e motriz. Agora = no-va organizaç. Qm pensa e assume risco p/sucesso ativ/ = desenvolv e/empreendi/ = empresários.
Qm pd ser empresário? Qm é suj d dir? PF/PJ. Soc empresária desenvolve exerc ativ/. PF desenvolve empreendi/. I/= téc-nica. Nós vendemos e/técnica. No how = franquia. A nova fma d produzir foi gde vedete.Ag moderno, presente= empresário: com/te antigo vestido c/nova roupag/cultu-ra. Importância está na ativ empresária.
2ª RV.INDL: troca carvão x petról; maqs automát x automatz; telégr x telef/comput. Esquema básico, funda/, = mmo.Hj DComl se preocupa c/empresário e ativs empresa-riais. Vem CC/02 e adota conceito d em-presa. E/é fase atual: as relaçs empresa-riais. N/cód começa c/conc d empresário.
RESUMO:
DCOML SURGIU Id.Méd. C/corpors e s/estats. E/estats tv p/fte usos e costs. A part daí discipls p/estats e cônsules. E/discipl é específ d det matéria – natur coml. Ref tráfico, circulaç b/s.
Dep: desenvolv/e exerc.profl da circ e prod b/s. As d+ discipls, ref relaç entre ∆ = dis-cipl p/DCivil.
Prest serv= tratado no gênero no CC. No DT qdo obed,hierarq etc.Relaçs b/s = DComl
Iníc Id Contemp – corpors/estatutos exts. Até 1ª GG. Série alters econs = prod em massa. Gerou concentraç ½ prod e ÷ dos q execut e qm coordena/supervis. Alter pro-funda/ Ώ d qm prod e qm ÷, tb. Caminhão C.-cola é # dos o/. Não p/ bonitinho, + fruto exigs da ÷.
Empresário: PF ou PJ.
Empresa: “exerc d 1 ativ organizada voltada p/1 fim.” É todo empreendi/q gera b/s no mercado. É + q o sócio. Bs são da empresa. Empr tem 10M aptos. 10 sócs. O sóc ñ tem aptos + participaç cap.
A part Rv Indl cenário passou a ser domin p/e/2 figuras: empresário e empresa. O com/te p/dar cta da ÷ em massa tb tv q se desenv e produz fma empresarial.
O dir priv c/gênero trata da regra da disci-plina entre as ∆.
DComl-entre as ∆ e entre e/e os bs. Bs e riquezas. O com/te adquire p/revd. E/ dinâmica é q produz lucro.
O móvel da aquisiç é + perman/te. Eu ñ preciso me desfz c/prej. + compro p/mim – m/investi/, m/deleite. Lucro no DCivil é produzido p/inércia.
O móvel no DMercl = lucro. Dólar p/do-leiro é merc. Dólar p/mim é c/apto, bici-cleta = patrimônio.
P/com/te imóvs= estoq aptos. Estoq= c/ melancia. Trata c/merc
São dinâmicas #.
DCivil – sentido estático, d inércia, perman/te
DComl – sent.dinâmico.
VIMOS:
Como surgiu a dicotomia (÷):
Na Id Md e até hj.
Empresário = falência. Não empres = insolvência
Empresa tto interessa p/DCivil c/DComl. São 2 troncos do Dir
A.966/2037 CC-manda aplic toda legisl mercl à ativ empresl
A.966-ativ intelectl, artíst.cient →ñ é empresário
Empresário: c/registro obrigatório. C/reg.facultativo: barbeiro, escola d inglês – é empresário ou ñ?
→ se é, pd falir → se ñ, ñ →consequ > da # dos regimes
Ativ.rural: é facultativo = voluntário. Se quero me reg = coml. Se ñ = reg.civil. Reg.obrigatório: S/A, Ltda.
Soc.art, lit, cient – ñ pd pq ñ é empresário.
“LV II - Do Dir d Empresa - TÍT I - Do Empresário
CAP I - Da Caracterizaç e da Inscriç
Art. 966 Considera-se empresário qm exerce profissional/ ativ/econ organizada p/produç ou circulaç b/ou s.
§ ún. Não se consid empresário qm exer-ce prof intelectl, d natur científ, liter ou artíst, ainda c/concurso d auxiliares ou colabors, svo se exerc da prof constit ele/ d empresa.”
►Ativ art/cient:hosp Albert Einstein ou consult Dr X.
A.Einstein →1 vr organizacl: ñ inter ∆ me-dico. Qdo organizaç vale + do q eu valho. Escr adv A – tb. Vc confia em qm? tto faz. Lá, tudo é bom.
Empresa = exercício do empreendi/.
AUTONOMIA DO DCOML
Fase subjet - começou p/1 classe d ∆ Fase obj – p/definiç atos d com. Novo foco: o empresário
A partir d q dir coml passou trat da disci-plina, o/relaçs dir priv = p/Dcomum.
Capital d Giro: invisto em maquinário, m. prima, etc, p/ produzir. Vendo 100x p/dia. = numerário p/girar. Investir. Ramo dir, p/ ser # o/, precisa:
→mét pr →instits prs →corpo d ns ou disciplina autôn
►MÉTODO DO DCOML – é indutivo: pte do particular p/ geral. Hist DComl leva a i/. Orig DComl = usos e costs mercant, q se trf nos estatutos.
►PRINCS:
♣simplicid/das fmas ♣internacionalid/ ♣uniformid/ ♣onerosid/das operaçs (e obrigs) ♣proteç à aparência e à b-fé
SIMPLICID/DAS FMAS E INTERNACIONALID/: 1 se completa c/ o/. Tendência é se fz mma coisa, do mmo jeito, em todos os lugares. Ch, letra câmbio
ONEROSID/-pr.básico. = ativ profl tem q ser lucrativa
#ÇA HABITUALID/ x PROFISSL
Profissl = ½ d vida. Pd ñ ser ún fte renda. #ça persl train e fz ginást. Se ativ mercl é profl, presunç =ativ tenh conteúdo econ
►INSTITUTOS-os d > relevância:
♣títs d créd ♣soc mercl ♣responsab/ltda ♣matrícula ♣firma ou rz socl ♣escrituraç lvs ♣lvs ♣falência e concord, hj recuper judicl ♣negócios em massa ou à distância.
Resp.ltda, matríc e fma ou rz socl são ins-tits comuns c/DCivil Resp.ltda.surgiu d 1 evoluç: Antiga/, adotava-se nm pr sócs + & Cia. = respons.solidária. ∆s abriam ne-gócio e atrav d/pd fic na miséria. P/ating gdes massas, cap e risco ↑. Daí surg soc p/ açs e soc.ltda. S/A=soc.anôn.: cap enorme e anônimo. Ltda = p/limit resp sócs.
DComl pass ter estrut racional e harmôni-ca, especl ele/técnico-experimental, q pos-tule e tenha regras prs: = método indutivo.
Partindo dos fatos, eu crio discipl, # das o/ obrigs. Se eu tenho mét.pr, instrs e princs, tenho autonomia.
Nac sober = povo + territ + pd, c/contr e interaç d e por e/ele/s
►AUTONOMIA DCOML – CLASSIFICAÇ
→A.LEGISLATIVA – tem leis/fontes prs. Ftes DComl = usos e costs. Percebemos mo/em q disciplina se desço-lou da o/. Atos/costs ñ eram d todo mundo, + d certa classe.
→A.FORMAL – está na apresentaç + acentuada qdo tenho 1 lei p/1 ramo e o/ p/o/.
→A.DIDÁTICA OU DISCIPLINAR – estudo separado da disciplina = exposiç.
→A.SUBSTANCIAL, CIENTÍFICA OU JURÍD – método, institutos, conceitos e conteúdo. A matéria tem conteúdo #.
CAP D GIRO = cap inicl, moto contínuo.
►FTES DCOML – ½ dos quais surg ou se exterioriz regras DComl.
→F.históricas →F.formais →F.Reais ou materiais
Ou, 2º classificaç d Waldirio Bugarelli:
→primária →secund →complementar
FTES HISTÓRS –veículo d conheci/do dir anterior. Modo d investigaç da orig do dir. Modo p/qual se acompanha orig do dir ant. Serve a investigaç do conheci/d estu-do. Ex: c/ surgiu usucap? C/era, c/se trf? Não se trata d dir vigte, + coisa pretérita, onde buscamos orig e evoluç do instituto
FTES FORMAIS – forma, ½ d conheci/, express ou trf matéria ñ juríd em juríd. Os ½ p/quais dir é identificado. Procs d trf do dir. O q trf ñ juríd em juríd, em n/sist. = lei: algo ñ juríd é trf em juríd. MR: F-V-N. Enqto so/F e V, ñ é juríd. Éxigl a part d q se trf em n juríd. É o modo p/qual pode-mos identif dir.
REAIS OU MATERIAIS – Se constit d fatos - socs, religs, geográfs, cívicos – con-cretos, q influenc ou determ conteúdo d 1 disciplina. Ex: Irã → caiu regime ocidl, pq subst p/reg teocrát. R mudança conteúdo juríd. O q ñ era lei passa a regido p/orde-na/. Pós-guerra: em rz da guerra = escassez moradia: R sucessivas leis inquilinato. = acontecims efetivos (p/i/reais; acabam in-fluenciando alteraçs sist juríd – ns juríds)
2ª CLASSIFIC - F.PRIMÁRIA/ SECUNDÁRIA/COMPLEMENTAR
Algs consid jurispr e doutr,+ >ria ñ en-tende c/fte. + em algs casos, jurispr atua mto jto a i/. Ex: concubin. Relaç homoss: se há relaç mútua, R terão q ser ÷ - compa-raç c/concubinato
PRIMÁRIA – n/sist juríd = positivista = dir escrito, declarado. P/identific da fte formal eu identifico o dir, p/lei. CF/5º, II-“ng será obrig fz/dx fz alg coisa, señ em virt d lei”-PR DA LEGALID/ - se aplica a todo o sist juríd. No sist positivista, a lei é, pratica/, ún fte. A fte é a >, e pratica/ún fte do dir. Pq em qq ramo do dir ñ há sanç s/ lei. Não há tributo s/lei, etc. O pr da lega-lid/se espraia em todo sist. A fte primária do DComl é a lei do DComl. A lei coml Cód.Coml. Mat.coml = ref.circul e prod b/s ao merc = leis mercantis. Se ñ tv 1 lei mercl, usa-se lei civil, subsidiaria/. Nem p/i/ela pde s/natur d lei civil. Q aplico na ausência l.coml. Tem casos em q pr lei manda aplic.
CF = fte d > hierarquia. P/i/ = Carta Magna, etc.
Ato d com = ato d intermediaç.
No com, discipl tinha 1 mote → R relaçs 1 classe d ∆. As dificulds q se apresentav p/ ela. Passamos usar o/crit. Antiga/, só pd pratic atos d com.qm estiv inscrito nas cor-pors d ofício
Ftes do dir – d onde surg e se exterioriz regras DComl:
→histórica-doctos, etc. q permit investig dir pretérito.
→formais-1/2s q trf mat ñ juríd em mat juríd = leis.
→reais ou mats-acontecs/fatos q influ-enc/determ conteúdo n.juríd
O/classificaç:
→primária-A LEI-Pq? n/sist d dir é posi-tivo (dir posto). Ligado ao pr da legalid/. Só é dir se estiv positivado. Se estou num país da c.law, tenho q conhec d.consuetud d/país.N/sist positivo, lei é quase ún fte do dir. C/estudamos DComl, = lei coml. Não tiv s/pr fte ñ seria autônomo.P/ser autôn, precisa: fte, princs, instits, conceito. > lei coml = CComl. Tb leis estravagtes. Se ñ tv lei coml, posso usar lei civil, em carát 2rio. Q ñ deixa d ser civil. Usos e costs mercant tb usados em carát 2rio – subsid. Qdo lei se ref ao uso, trf p/ele fça da lei. Fz c/q uso mercantil tenha mmo efeito lei (se no texto da lei)
Ftes complementares
→analog → usos e costumes-gerais →prs gerais dir
Pq anal é 1ª fma alternat? envolve 1 ra-cioc legal. Se ñ tenho idênt, + acho algo ≈ - ñ implica identid/ - é permit usar analog. Atrav da a. extrai-se pr >, regra + abstrata, + abrangte, q explica e soluciona tto caso regulado, c/caso ñ regulado. Atrav da a., dedutiva/encontro pr >, dado particular, naqu lei/art, cujo dado particular, pr >, posso extrair soluç. Ex: Lei 2681/ 1912 – trp ferroviário: tem regra: “trp respond p/ mercs q trp, respondendo objetiva/. Usa-se e/n, p/a., p/trp rodov. Uso pr >: todo trp resp objetiva/
Responsab subjet = culpa/dolo
Encontro soluç em caso ≈, na lacuna da lei.
Direito Comercial 1° bimestre

Atividade: exercício habitual de um conjunto de atos coordenados para promover a produção e circulação de riquezas com o intuito de lucro.

Direito Público: normas cogentes, imperativas, indisponíveis, supremacia do interesse coletivo.
Direito Privado: autonomia da vontade, igualdade, proporcionalidade das obrigações, mínima interferência do Estado, força obrigatória do contrato.

Requisitos da Atividade: agente, repetição de atos, unificação e vinculação dos atos para um fim.

Classificação da Atividade: econômica ou não; de acordo com sua natureza, de comércio, industria, financeira; também pode ser: regular ou irregular (não atende formalidades) e lícita ou ilícita.

Natureza Jurídica da Atividade: ato jurídico em sentido estrito, instituto de maior afinidade com o objeto com o qual se preocupa. É a afinidade que um instituto tem em diversos pontos com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído a título de classificação. É a identificação de uma grande categoria jurídica em que se enquadre o instituto em análise.

Ato: todo fato jurídico praticado por um agente.

Negócio jurídico: a vontade é a mola desencadeadora dos efeitos, é o coração do negócio jurídico.
Uma vez existente a atividade, seus efeitos não dependem mais da vontade do agente.

Ato coletivo: resultado de múltiplas vontades manifestadas simultaneamente.
Ato complexo: resultado da vontade conjugada de múltiplos órgãos, ou sucessivas de vários órgãos.

Empresa = empreendimento =/= Sociedade= pessoa jurídica.

Quem produz: organizações especializadas no desenvolvimento da atividade econômica voltada a produção e circulação de bens e serviços para o mercado.
Como produzir: coordenação dos fatores de produção, capital e trabalho. (hoje: insumo, capital e mão de obra).
Quem é o responsável: hoje a produção é empresarial; aquele que tem a idéia, que assume o risco do empreendimento, o empresário, pessoa física ou jurídica.

História do Direito Comercial

Idade Antiga: não houve consolidação de normas.
Idade Média: surge fragmentada, código de Hammurabi foi a primeira codificação comercial, corporações de ofício aparecem, são associações com determinado fim, fase estatutária.
Idade Moderna: corporações em apogeu, disciplinamento dos atos mercantis.
Revolução Francesa: extingue se o corporativismo, controle da iniciativa econômica, sirge o código comercial, o ato de comércio parte do ato mercantil.
Idade contemporânea: revolução industrial transformação das relações econômicas. Fontes de energia diversas. A atividade transformadora se tornou mais importante.

Atividade Econômica: é o conjunto de atos e relações necessárias à produção, aporpriação e consumo de bens e serviços. Produção => distribuição => consumo.

Mercado: coordenação de atividades econômicas realizadas mediante trocas voluntárias.

Sistema econômico: conjunto de instituições através do qual a sociedade irá enfrentar e equacionar o seu problema econômico.

Princípio da Onerosidade: trata-se de uma atividade profissional que tem que ser lucrativa, pois é de onde provem os meios de sobrevivência do profissional.

Autonomia
Legislativa: leis próprias, fontes próprias. (usos e costumes).
Formal: forma de apresentação (código civil lei para todos).
Disciplinar ou didática: estudo separado, ensino separado.
Científica, substancial ou jurídica: conteúdo, matéria própria, aos empresários.

Fontes: são os modos ou meios dos quais se exteriorizam as regras de direito.
Classificam se em:
Históricas: constituem o vínculo de conhecimento anterior, modo de investigação da origem do direito, modo pelo qual se acompanha a evolução do direito anterior, não se trata de direito vigente.
Formais: forma, modo meios de conhecimento, de expressão ou de transformação de matéria não jurídica e matéria jurídica, meios pelos quais o direito é identificado. Processo de criação do direito através da lei que eu transformo em jurídico, identificação do direito.
Materiais/ Reais: fatos sociais, religiosos, geográficos, cívicos, fatos concretos que influenciam ou determinam o conteúdo de uma disciplina.

Ou em:
Primárias: sistema positivado, prevalece a lei, princípio da legalidade, a fonte primária é a lei. A fonte primária do direito comercial são as leis de direito comercial, a partir da constituição.
Secundárias:

Analogia: meio pelo qual se extrai uma regra maior, mais abrangente que explica e soluciona tanto o caso regulado quanto o caso não regulado.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que importa, verdadeiramente?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches